quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Consumidor que ceder energia solar fotovoltaica a distribuidora terá crédito na conta

Aneel aprovou sistema de compensação que valepara todo o país


As distribuidoras de energia elétrica CPFL e Elektro, que atendem a região de Campinas no Estado de São de Paulo, estão cadastrando os clientes comerciais, industriais e residenciais interessados em participar do sistema de compensação de energia elétrica. O novo programa foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em Dezembro de 2012.


A resolução autoriza os consumidores que possuem sistema de captação fotovoltaico instalados, formado por equipamentos de micro e mini geração que transformam energia solar em elétrica, possam ser conectados às redes das empresas.



Com isso, a distribuidora poderá usar a energia solar transformada após ser produzida no local, oferecendo créditos ao cliente em contrapartida, que serão abatidos na fatura. O sistema de aquecimento solar não se encaixa nesta situação.


Na resolução publicada no dia 11 de dezembro, a Aneel deixa claro que a energia será cedida como empréstimo gratuito para distribuidora e que, a partir disso, a unidade consumidora receberá um crédito em energia ativa que poderá ser consumida em 36 meses. A medida vale para todo o país.


Saiba mais


Desde o dia 15 de Dezembro de 2012, as empresas são obrigadas pela agência reguladora a se adequarem às regras e estarem preparadas para receber o pedido de instalação de micro ou mini geração distribuída. O equipamento de medição da energia gerada e utilizado para fazer conexão com a rede será pago pelo cliente.

O faturamento das primeiras unidades no sistema de compensação de energia deve ocorrer somente após março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.

A regulamentação da micro e mini geração distribuída começou a ser discutida pela Aneel em 2010, quando foi realizada consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi feita uma audiência pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a diretoria da agência aprovou o texto.


Veja abaixo como se cadastrar no sistema de compensação de energia:

CPFL

Os clientes da CPFL devem acessar a página da empresa na internet, clicar no ícone 'Clientes', depois 'Serviços', onde estão as informações gerais sobre o processo e os procedimentos para participar do sistema de compensação de energia elétrica. O cliente terá que ter em mãos o código do cliente (que pode ser consultado na fatura) e um documento de identificação. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 0800 010 10 10, (CPFL Paulista), 0800 010 25 70 (CPFL Piratininga), 0800 774 44 60(CPFL Jaguari).

Elektro

Os clientes da Elektro devem acessar a página da empresa na internet, clicar no ícone 'Clientes', depois 'Serviço ao cliente' e vai encontrar o link 'Micro e mini geração', onde estão as informações gerais sobre o processo e os procedimentos para participar do sistema de compensação de energia elétrica. O cliente terá que baixar os formulários, preenchê-los e assiná-los antes de enviá-los para o e-mail indicado.


Cemig

Os clientes da Cemig devem acessar a página da empresa na internet, clicar no ícone 'Clientes Corporativos', depois 'Acessantes Geradores' e vai encontrar o link 'ND. 5.31 – Cartilha do Acessante', onde estão as informações gerais sobre o processo e os procedimentos para participar do sistema de compensação de energia elétrica. O cliente terá que baixar os formulários, preenchê-los e assiná-los antes de enviá-los para o e-mail indicado “geradores@cemig.com.br”.

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Após este procedimento, serão enviadas as tabelas de prazos de respostas. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 701 01 02.

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